Existem 7 ações que são isentas de Imposto de Renda, independentemente do valor de venda, o investidor não precisa se preocupar em realizar o preenchimento da DARF e recolher este imposto.
Essas ações foram beneficiadas pela Lei Nº13.043, de 13 de novembro de 2014, que prevê isenção de IR sobre o ganho de capital para Pessoas Físicas. Tal isenção se aplica, desde que a venda das ações seja realizada até 31/12/2023.
Este benefício foi concedido às empresas que em 10/07/2014, atendiam, dentre outras, as seguintes condições:
Segmento de listagem no Bovespa Mais;
Valor de mercado inferior a 700 milhões de reais;
Receita bruta anual inferior à que 500 milhões de reais.
As 7 ações isentas de IR na B3 são:
- Sinqia (SQIA3);
- General Shopping (GSHP3);
- Brasil Agro (AGRO3);
- CR2 (CRDE3);
- Nutriplant (NUTR3);
- Pomifrutras (FRTA3);
- PetroRio (PRIO3);
No caso de PetroRio (PRIO3), com a conclusão da Oferta Pública de Ações com Esforços Restritos divulgada em 18/01/2021 (“Follow-on“), o benefício fiscal previsto no Art. 16, da Lei nº 13.043/14, deixou de existir. Assim, as ações emitidas no âmbito da Oferta e as adquiridas após a Oferta (a partir de 01/02/2021) não gozarão do referido benefício fiscal, ficando a pessoa física que alienar as Ações subscritas na Oferta em de bolsa de valores sujeita ao Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital, à alíquota vigente à época da alienação, calculado na forma da legislação aplicável.
Clique aqui para acessar o comunicado na íntegra do RI da PetroRio.
Quanto a declaração do Imposto de Renda seguimos padrão abaixo:
- A posição em 31/12/2021 deve ser declarado em “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente em Saldo das Aplicações (Posição em Custódia);
- Os rendimentos auferidos nas vendas dessas ações devem ser declarados em Rendimentos Isentos e não Tributáveis conforme explicado anteriormente em Lucros em Ações – Rendimentos Isentos.