Os rendimentos auferidos nas vendas de ações (operações normais) realizadas no mês até o limite de R$20 mil reais, são isentas de IR, mas devem ser declaradas conforme abaixo:
> No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código: 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações ... até R$20.000,00;
> No campo tipo de “Beneficiário”, selecione Titular;
> No campo “Valor” informe os rendimentos líquidos auferidos no ano de 2020 oriundos de operações que não ultrapassaram os R$20 mil de vendas no mês.