Você deve informar os valores recebidos por meio de dividendos das companhias abertas no ano vigente para cada empresa. Neste ano o programa do IRPF 2022 incluiu uma novidade, os rendimentos pagos devem estar vinculados diretamente ao “Bem e Direito”.
Após incluir o investimento em “Bens e Direitos” conforme informado acima em “Saldo das aplicações (Posição em Custódia)”, você deve clicar em “Informar Rend. Isento”.
Todas as informações já estarão preenchidas, agora basta incluir o “Nome da fonte Pagadora” e o rendimento líquido recebido neste investimento que pode ser consultado no relatório complementar de “Proventos Recebidos” disponibilizados na área logada junto com o Informe de Rendimento.