Vamos começar explicando sobre como funciona o mercado futuro. Resumindo, é um ambiente da B3 onde são negociados contratos de compra e venda com uma data futura, ou seja, com uma data de vencimento pré-definida.
O Índice e Míni-Índice são contratos futuros atrelados ao Índice Bovespa. Esses contratos futuros são negociados na Bolsa, em um ambiente chamado de Mercado Futuros, onde é possível aproveitar a oscilação do Ibovespa, por meio de um contrato conhecido como Índice Futuro.
Você pode investir neste indicador de duas formas diferentes:
Índice cheio = IND.
Mini índice = WIN.
O Dólar e o Mini Dólar, são contratos futuros, que como o próprio nome já diz, são atrelados a variação do Dólar.
Você pode investir neste indicador de duas formas diferentes:
Dólar cheio = DOL.
Mini dólar = WDO.
Os contratos futuros possuem a seguinte tributação:
- 15% para operações normais, porém sem a isenção do IR para venda até o limite de 20mil.
- 20% para operações de Day-trade.
Assim como acontece com as Ações, Opções e FII, é de responsabilidade do investidor o cálculo mensal dos rendimentos auferidos nas operações com Contratos Futuros e recolhimento via DARF. Aqui vale um adendo importante, apesar dos contratos de Índice e Dólar possuírem Ajustes Diários, a apuração do IR a ser recolhido se dará sempre no encerramento de sua posição.
Por exemplo, você comprou um Míni Índice com vencimento em setembro de 2021, porém encerrou essa posição em julho de 2021, o lucro ou prejuízo da operação será apurado em julho e recolhido em agosto de 2021. Resumindo para fins de apuração do IR o que vale é o encerramento da operação, mesmo que neste período você tenha recebido ajustes positivos ou negativos.
Diferente do que ocorre com Ações, Opções, FII e outras operações de Renda Variável, as posições de Índice e Dólar não são declaradas em Bens e Direito.
Lucros e Prejuízos com Contratos Futuros
Antes de começar o preenchimento você precisa ter os lucros e prejuízos auferidos separados por contrato futuro, no caso Índice e Dólar e entre operação comum e operação Day-trade.
No campo “Mercado Futuro – dólar do EUA” você deve informar o lucro ou prejuízo obtido mês a mês nas operações de Dólar e Mini Dólar. Nos meses em que não ocorreram o encerramento total ou parcial de sua posição, não é necessário nenhum preenchimento.
No campo “Mercado Futuro – índices” você deve informar o lucro ou prejuízo obtido mês a mês nas operações de Índice e Mini Índice. Nos meses em que não ocorreram o encerramento total ou parcial de sua posição, não é necessário nenhum preenchimento.
Lembrando que os lucros e prejuízos podem ser compensados entre Dólar e mini dólar e de Índice com mini índice.
No campo “Resultados”, no mês de janeiro, desde que tenha prejuízos acumulados, você pode incluir a somatória do prejuízo acumulado declarada no ano anterior, preenchendo o campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Dessa forma, o programa automaticamente acumula os prejuízos para os meses seguintes.
No campo “Consolidado do Mês”, você deve informar conforme abaixo:
> No campo “IR fonte de Day-trade no mês”, você deve somar todos os valores que foram retidos na fonte nas operações de day-trade em cada mês. Para isso você deve pegar essas informações no relatório complementar disponibilizado na área logada em Financeiro > Informes de Rendimento > IRRF Operações de RV.
> No campo “IR fonte (Lei nº. 11.033/2004) no mês” você deve informar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as operações normais. Para isso você deve pegar essas informações no relatório complementar disponibilizado na área logada em Financeiro > Informes de Rendimento > IRRF Operações de RV.
> No campo “Imposto pago”, caso você tenha imposto a pagar devido a suas operações dentro do mês, o recolhimento deve ser feito via DARF, dessa forma você precisa informar o valor que foi pago neste campo.
OBS: Caso você tenha realizado o pagamento da DARF em atraso, pagando multa e juros, o valor a ser informado neste campo é o valor principal, sem os encargos somados.
Pronto!
Agora você já pode Declarar Contratos Futuros (BMF) no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊