O direito de subscrição ocorre quando uma empresa ou um fundo imobiliário deseja aumentar seu capital, captando mais recursos financeiros e assim emitindo novas ações/cotas no mercado.
Por lei as empresas são obrigadas a dar a preferência de compra aos seus investidores (que já possuem outras aplicações daquela mesma empresa). Resumindo, o direito de subscrição é justamente esta prioridade concedida ao investidor, garantindo o direito em comprar mais ativos de uma empresa/fundo por um preço determinado.
Existem algumas situações quem podem ocorrer com subscrição e abaixo explicamos detalhadamente cada um desses cenários:
Direitos recebidos e subscritos
Aqui falamos dos direitos que foram recebidos pelos detentores das ações/fundos e que foram subscritos pelo titular.
Por exemplo, a CVCB3, teve uma subscrição em 2021, onde o preço para subscrição era de R$19,13 por ação. Nesse caso, a subscrição funciona como uma nova compra do ativo, ou seja, basta calcular o preço médio de aquisição incluindo a nova “compra” por R$19,13 e somar a quantidade subscrita e declarar em bens e direitos conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 03,” Participações Societárias”.
> No campo “Código”, selecione o código: 01 - Ações (Inclusive as listadas em bolsa);
> No campo “Localização (País)”, selecione 105 – Brasil;
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da companhia, que pode ser consultado no link abaixo.
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo a quantidade de ações em 31/12/2021, código de negociação, a razão social da empresa, e em qual corretora os ativos estão custodiados.
Você pode consultar aqui o nome completo e CNPJ das companhias.
> No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve informar a quantidade de ações multiplicadas pelo valor de aquisição das ações, nesse caso incluindo o valor de aquisição e a quantidade bonificada, calculando um novo preço médio.
Para verificar os preços de aquisições dos ativos, consultar suas notas de corretagem.
O preço médio é o custo de cada aquisição individual somados e divididos pelo total de ativos adquiridos.
Veja um exemplo:
- Compra de 100 a R$20,00 = R$2.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$10,00 = Total = R$2.010,00
- Compra de 400 a R$15,00 = R$6.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$40,00 = Total = R$6.040,00
Preço Médio = Total de A + Total de B / Total de ativos
Preço Médio = 2.010 + 6.040 / 500
Preço Médio = R$16,10
Caso você não tenha alterado sua posição de 2020 para 2021, basta repetir o mesmo valor anterior.
O mesmo processo ocorre com FII e bastar seguir o mesmo passo a passo explicado na página 58 deste e-book.
Direitos recebidos e vendidos
Aqui falamos dos direitos que foram recebidos pelos detentores das ações/fundos e que foram vendidos no mercado secundário. Ou seja, o titular vendeu a outra pessoa o direito de subscrever aquela Ação ou FII.
Esse tipo de operação gera um ganho de capital e possui tributação de 15%.
Por exemplo, você recebeu o direito de subscrição de 100 – CVCB1 (É o direito de subscrição de CVCB3) e negociou no mercado ao preço de R$2,00. Como seu preço de aquisição foi zero, uma vez que você recebeu esses direitos, gerou um lucro de R$200,00.
Essa venda resultaria no imposto a pagar de R$ 30,00 (200*15%).
Para declarar em seu imposto de Renda você deve seguir os mesmos passos explicados na página 49, “Lucros e Prejuízos com Ações”.
Lembrando, que desde que possuam a mesma tributação do IR (15%), os prejuízos podem ser compensados.
O mesmo processo ocorre com FII e bastar seguir o mesmo passo a passo explicado na página 61 deste e-book.
Direitos comprados e exercidos
Aqui falamos dos direitos que foram comprados no mercado secundário e depois subscritos. Ou seja, comprou o direito e subscreveu o ativo ao preço estabelecido.
Por exemplo, você comprou 100 recibos de subscrição a R$2,00 e depois subscreveu a R$19,13, logo o seu custo de aquisição foi R$21,13 (19,13 +2,00)
Nesse caso, a subscrição funciona como a compra de um novo ativo, agora basta declarar em bens e direitos conforme explicados na página 42 “Saldo das Aplicações (Posição em Custódia)”.
O mesmo processo ocorre com FII e bastar seguir o mesmo passo a passo explicado na página 59 deste e-book.
Direitos comprados e vendidos
Aqui falamos dos direitos que foram comprados no mercado secundário e depois vendidos no mercado secundário sem realizar a subscrição. Ou seja, comprou o direito e depois vendeu esse direito de subscrever.
Em caso de lucro, caso tenha comprado 100 direitos de subscrição por 2,00 e vendido por 2,50, por exemplo, gera-se um ganho de capital de R$50,00 e de tributação de 15%, logo a necessidade do pagamento de uma DARF de R$7,50.
Para declarar em seu imposto de Renda você deve seguir os mesmos passos explicados na página 49, “Lucros e Prejuízos com Ações”.
Lembrando, que desde que possuam a mesma tributação do IR (15%), os prejuízos podem ser compensados.
O mesmo processo ocorre com FII e bastar seguir o mesmo passo a passo explicado na página 61 deste e-book.
Outro ponto importante é que em caso de prejuízo, você deve declarar este prejuízo acumulado em sua declaração do Imposto de Renda.
No campo “Resultados”, no mês de janeiro, desde que tenha prejuízos acumulados, você pode incluir a somatória do prejuízo acumulado declarada no ano anterior, preenchendo o campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Dessa forma, o programa automaticamente acumula os prejuízos para os meses seguintes.
Pronto!
Agora você já pode Declarar Subscrição no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊