Em decorrência da prestação dos serviços de administração, custódia, tesouraria, controladoria e escrituração das Cotas do Fundo prestados pelo Administrador, conforme o caso, será devida pelo Fundo, desde a Data de Integralização Inicial, uma Taxa de Administração, calculada da seguinte forma, e acrescida, conforme o caso, da remuneração prevista no Parágrafo Sexto do
Regulamento:
para os Cotistas Classe B, 2% (dois por cento) ao ano sobre o Capital Comprometido pelos Cotistas Classe B; Em qualquer caso, a Taxa de Administração deve observar o valor mensal mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), anualmente corrigido pela variação positiva do IGP-M, em janeiro de cada ano, a ser rateada entre os Cotistas Classe A e os Cotistas Classe B.
Os valores devidos ao Gestor a título de taxa de gestão serão estabelecidos no contrato de gestão e descontados do valor total da Taxa de Administração e pagos diretamente ao Gestor. Adicionalmente à sua parcela da Taxa de Administração, o Gestor fará jus a uma taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores pagos aos Cotistas que vierem a exceder o capital total integralizado no Fundo, corrigido pela variação positiva do Benchmark (“Taxa de Performance”).
Fique atento, esse fundo está disponível somente para Investidores Qualificados.