Sim. Já não é novidade para ninguém que, segundo a Receita Federal, todos que têm uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove e setenta centavos) deve declarar imposto, mas para você, investidor, a regra do jogo muda um pouco. Sendo assim, o imposto incide sobre a renda dos ganhos líquidos lucrados por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País.
É importante dizer que o imposto incide apenas sobre o ganho líquido: resultado positivo auferido nas operações, em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, proporcionalmente ao valor financeiro de cada operação.
Em contrapartida, é possível compensar prejuízos com lucros, para citar alguns: Considere perdido R$1.000 (mil reais) esse mês e no mês que vem eu ganho R$500 (quinhentos reais). Sobre esse ganho de 500 (quinhentos) não há incidência de IR porque eu posso compensá-lo com o prejuízo de 1.000 (mil) do mês anterior, e ainda tenho mais 500 (quinhentos) para compensar mais para frente.
Mas fique atento, prejuízos de daytrade não podem ser compensados com lucros de swingtrade e vice versa. Não há limite de tempo para compensação de um prejuízo. Se você perdeu em um mês pode ir compensando até acabar o valor do prejuízo.
No caso do DAYTRADE (compra e venda no mesmo dia), em caso de prejuízos e não obtenção do lucro, o investidor não precisa pagar recolher o IR (imposto de renda) desse mês, no entanto, o investidor deverá incluir o day-trade em sua declaração de IR. Quando a situação é contrária, é obrigatório o pagamento de 20% de imposto, independentemente do valor final da negociação, sobre qualquer lucro obtido. Além disso, são incluídas as seguintes taxas e impostos:
Taxa de corretagem;
Taxa de custódia;
Imposto Sobre Serviço (ISS);
Emolumentos;
E para operar nas Plataformas Vitreo, quais são os impostos que devo declarar?
No caso DAYTRADE (compra e vende no mesmo dia):
- Há incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 1%, descontado na nota de corretagem, para todas as operações;
- Para daytrade, Os ganhos líquidos auferidos em alienações ocorridas nos mercados à vista, em operações liquidadas nos mercados de opções e a termo e em ajustes diários apurados nos mercados futuros sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 20% (quinze por cento);
No caso de SWINGTRADE (compra num dia e vende em outro – dia seguinte, depois de um mês, depois de um ano, depois de vinte anos):
- Os ganhos líquidos auferidos em alienações ocorridas nos mercados à vista, em operações liquidadas nos mercados de opções e a termo e em ajustes diários apurados nos mercados futuros sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento);
- São isentas operações de swingtrade – apenas nos:
Mercados à vista de bolsas de valores;
Mercado de balcão;
Com Ouro, Ativo financeiro – se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais);
Há incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 0,005%, descontado na nota de corretagem, para todas as operações em que tal retenção for superior a R$1,00.
Vamos investir juntos?
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
Até breve 😊