O imposto de renda que incide no Polo Norte I FICFIM é o mesmo dos investimentos de renda variável, 15% aplicado sobre os rendimentos no momento do resgate.
Por possuir tratamento tributário de investido em renda variável, não há incidência de IOF no Polo Norte I FICFIM.
Come-cotas:
O Polo Norte I FICFIM não está sujeito ao come-cotas.
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