BDR é um certificado de depósito emitido no Brasil por uma instituição financeira, representando ações de empresas estrangeiras. Resumindo, é um certificado de depósito de ações estrangeiras negociadas na Bolsa de Valores do Brasil.
Em 11 de agosto de 2020, a CVM alterou a legislação sobre as regras impostas para os BDRs. Dessa forma os investimentos em BDRs que eram exclusivos para Investidores Qualificados, passaram a estar disponíveis para os investidores não qualificados.
A tributação dos BDRs é a mesma de ações:
- 15% para operações normais, porém sem a isenção do IR para venda até o limite de 20mil.
- 20% para operações de Day-trade.
Assim como acontece com as Ações, Opções, FII e ETFs de Renda Variável, é de responsabilidade do investidor o cálculo mensal dos rendimentos auferidos nas operações com BDRs e recolhimento via DARF.
Saldo das Aplicações (Posição em Custódia)
Você deve informar o saldo investido de seus BDRs em 31/12/2021 na ficha de Bens e Direitos, conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código: 04 - Aplicações e Investimentos;
> No campo “Código”, selecione o código: 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos);
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo a quantidade de BDRs em 31/12/2021, código de negociação, a razão social da empresa e em qual corretora os ativos estão custodiados.
Você pode consultar aqui o nome completo e código dos BDRs.
> > No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve informar a quantidade de BDRs (você encontra a quantidade em seu Informe de Rendimento na aba “Custódia”) multiplicadas pelo valor de aquisição e não pelo seu valor atual. Para isso, você deve calcular o preço médio de todas as compras efetuadas para cada um dos ativos.
Para verificar os preços de aquisições dos ativos, consultar suas notas de corretagem.
O preço médio é o custo de cada aquisição individual somados e divididos pelo total de ativos adquiridos.
Veja um exemplo:
- Compra de 100 a R$20,00 = R$2.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$10,00 = Total = R$2.010,00
- Compra de 400 a R$15,00 = R$6.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$40,00 = Total = R$6.040,00
Preço Médio = Total de A + Total de B / Total de ativos
Preço Médio = 2.010 + 6.040 / 500
Preço Médio = R$16,10
Caso você não tenha alterado sua posição de 2019 para 2020, basta repetir o mesmo valor anterior.
Lucros e Prejuízos com BDRs
Qualquer operação que teve encerramento parcial ou total da posição, tenha lucro ou prejuízo, deve ser declarada mês a mês na Aba de Renda Variável > Operações Comuns/Day-Trade conforme explicado anteriormente em Lucros e Prejuízos com Ações.
Proventos de BDRs
O que difere na tributação dos BDRs para Ações são os pagamentos dos proventos, uma vez que os rendimentos repassados ao investidor brasileiro seguem a mesma regra de tributação do país de origem.
Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva do IR (até o limite de 27,5%). O recolhimento deve ser realizado via Carnê-Leão, pelo próprio contribuinte, no mês subsequente ao recebimento dos proventos. Também é calculado a taxa da instituição depositária no Brasil que atualmente é 3%, sobre o pagamento de dividendos e/ou outras distribuições em dinheiro anunciados pela empresa.
Uma vez realizado o lançamento dos rendimentos no programa Carnê-Leão, quando for fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, bastará fazer a importação dos dados. Desta forma, ao fazer a importação, os valores serão apresentados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Rendimento: Tabela Progressiva (mensal)
Base |
Alíquota |
Até 1.903,98 |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50% |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
Qual CNPJ Usar na Declaração de BDR?
Para declarar sua posição de BDRs na ficha Bens e Direitos não será necessário entrar com o campo CNPJ visto que a empresa relacionada à BDR é uma empresa estrangeira. Portanto, pode deixar este campo em branco (00000000/0000-00).
Pronto!
Agora você já pode Declarar BDRs no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊