Ações e ETF:
Day-trade: 20% sobre o lucro
Operações Normais: Isento para vendas até 20mil no mês (menos ETF, ETF não tem isenção), caso venda acima de 20mil reais, precisa recolher 15% sobre o lucro de todas as operações no mês.
Prazo de recolhimento: último dia útil do mês subsequente.
Opções:
Day-trade: 20% sobre o lucro
Operações Normais: 15% sobre o lucro.
Prazo de recolhimento: último dia útil do mês subsequente.
Nas operações de exercício da opção
- Titular da opção de compra. art. 49, II, “a”, da IN 1.022/2010)
Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio.
- Lançador da opção de compra. (art. 49, II, “b”, da IN 1.022/2010)
Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício.
- Titular de opção de venda (art. 49, II, “c”, da IN 1.022/2010)
Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio.
- Lançador da opção de venda (art. 49, II, “d”, da IN 1.022/2010)
Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
Atenção
- Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente. (art. 49, §1º, da IN 1.022/2010)
- Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, será calculado pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. (art. 49, §2º, da IN 1.022/2010)
- Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção. (art. 49, § 3º, da IN 1.022/2010)
BMF
Day-trade: 20% sobre o lucro
Operações Normais: 15% sobre o lucro.
Prazo de recolhimento: último dia útil do mês subsequente.
Compensação de Perdas
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro ou a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
FII
20% sobre o lucro
Prazo de recolhimento: último dia útil do mês subsequente.
BDR
Day-trade: 20% sobre o lucro
Operações Normais: 15% sobre o lucro.
Rendimento: Tabela Progressiva (mensal)
Base |
Alíquota |
Até 1.903,98 |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50% |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
Prazo de recolhimento: último dia útil do mês subsequente.