Sim, é necessário declarar LCs e CDBs no Imposto de Renda.
Os saldos da posição em custódia devem ser declarados em “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” e os rendimentos das aplicações devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
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