Sim, é necessário declarar LCIs/LCAs no Imposto de Renda, apesar de serem investimentos isentos de imposto de renda para pessoa física.
Os saldos da posição em custódia devem ser declarados em “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” e os rendimentos das aplicações devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código “12 – rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).”
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