O que é FGC?
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) não é um órgão ou uma instituição pública, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com o objetivo de proteger as aplicações financeiras de investidores e poupadores, caso ocorra falência da instituição financeira.
Até o final de 2017, era possível recuperar os valores investidos até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira.
Essa regra foi alterada e aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) onde foi estabelecido um teto global de R$1 milhão por CPF ou CNPJ, com a cobertura de R$250 mil sendo mantida.
Em suma, se um investidor receber R$ 200 mil em pagamento de garantia do FGC, poderá receber até R$ 800 mil adicionais do FGC em um período de 4 anos. A contagem só começa a partir do primeiro evento de liquidação ou intervenção em instituição onde o investidor tenha valor garantido pelo FGC, e o teto é restabelecido após o período de 4 anos.
A regra só se aplica a investimentos contratados ou repactuados a partir do dia 22 de dezembro de 2017.
Quais ativos estão cobertos pelo FGC?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que caso ocorra falência da instituição financeira, proporciona garantia ordinária à:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio; LC
- letras hipotecárias; LH
- letras de crédito imobiliário; LCI
- letras de crédito do agronegócio; LCA
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Quer investir em Renda Fixa?
Clique aqui!