O que são LCs?
A LC (Letra de Câmbio), apesar de não possuir relação com o investimento em moedas, é utilizada por instituições financeiras como forma de captação de recursos financeiros para empréstimos às pessoas físicas ou jurídicas que firmaram algum contrato de financiamento.
Portanto, são geradas por instituições financeiras que trabalham, em geral, com crédito consignado ou pessoal.
O termo câmbio vem da forma de cobrança destes créditos, que podem ser via ação cambial. A rentabilidade deste tipo de investimento costuma ser mais expressiva que os demais ativos de renda fixa.
O que é LCI/LCA?
As LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa, emitidos por instituições financeiras, com objetivo de financiar o setor imobiliário e agrícola, respectivamente.
Os títulos podem ter rentabilidade pré, pós-fixada ou hibrida. No caso da prefixada, o investidor saberá exatamente quanto terá de rentabilidade no momento da aplicação. Já na pós-fixada, o investidor terá a rentabilidade de sua aplicação indexada à taxa de juros básica do País (Selic). Já no caso da hibrida tem uma taxa pré mais uma taxa pós que geralmente é i IPCA ou IGPM.
Esses dois títulos possuem isenção tributária e estão cobertos pelo FGC (até R$ 250 mil).
Preciso declarar LCI/LCA no imposto de renda?
Sim, é necessário declarar LCIs/LCAs no imposto de renda, apesar de serem investimentos isentos de imposto de renda para pessoa física.
Os saldos da posição em custódia devem ser declarados em “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” e os rendimentos das aplicações devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no código “12 – rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).”
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