O que é DARF?
No mundo dos investimentos, quase todos os tipos de rendimento são tributáveis. Uma alíquota previamente definida incide sobre parte dos lucros e vai para o governo como Imposto de Renda. A diferença está na cobrança desse imposto: enquanto nas operações de Renda Fixa essa alíquota é retida na fonte, ou seja, no momento do resgate, em operações como as de Renda Variável o imposto incide se houver ganhos no momento da venda dos ativos.
Nesse momento entra o DARF. DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o instrumento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para o recolhimento dos impostos sobre certas operações financeras. Esse sistema de recolhimento foi criado para simplificar a arrecadação dos tributos, porque o pagamento é unificado em apenas um documento. Por meio do DARF, é possível declarar o IRPF, IRPJ, PIS, entre outros.
Existem dois tipos de DARF: O Simples e o Comum. O DARF Simples não está mais em vigor desde 2011, com a criação do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele era destinado a um grupo específico de empresas. O DARF Comum é usado tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais como IRPJ, PIS e impostos na alfândega.
Essa guia de imposto (DARF Comum) – ou seja, por onde o pagamento dos tributos é realizado – deve ser emitida e paga toda vez que houver resgate de operaçõoes em que o imposto não é retido na fonte. Nas ações e ETFs, por exemplo, existe uma apuração mensal quando há venda e o imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Existem algumas peculiaridades como a isenção de IR para ganhos de até R$ 20 mil com ações. Em geral, para os resgates com rendimentos, é preciso fazer o cálculo do imposto a ser pago e o valor mínimo de pagamento deve ser R$ 10. Quando o imposto for menor do que esse valor ele deve ser “guardado” e somado ao(s) próximo(s). Todas as informações sobre os detalhes das operações você encontra nas notas de corretagem.
Nota de corretagem é o documento disponibilizado pela corretora referente às negociações dos ativos feitas na Bolsa de Valores. Todas as operações realizadas na B3 são registradas nas notas de corretagem - compra e venda de ativos, assim como as taxas cobradas e os valores totais. Esse documento serve para - além de permitir um controle sobre os ganhos financeiros - fornecer as informações necessárias para a declaração do imposto de renda pessoa física.
Como encontro minha DARF?
Se tem investimentos conosco e precisa pagar o DARF, faça o download do Extrato dos Fundos e caso você tenha investimentos em Carteira Administrada, fique tranquilo porque nós fazemos esse cálculo por você. Veja abaixo como verificar esse valor:
Pelo site:
Na sua área logada, vá em “Financeiro” e depois, no bloco de Imposto de Renda, selecione “Cálculo do DARF”:
Além de verificar o Imposto total devido, a Vitreo disponibiliza o demonstrativo de vendas das operações:
Pelo app:
Na sua área logada do app, vá na aba que contém as suas informações de conta e selecione “Cálculo de DARF”:
Assim como no site, além do valor do imposto, você pode ver as informações relacionadas às operações dos ativos:
Como emitir o DARF?
Você pode emitir e preencher os dados do DARF no site da Receita Federal. Para isso, siga os seguintes passos:
Vá em “Pagamentos”:
Após preencher os campos iniciais com o estado e a cidade, será necessário incluir o Código da Receita. O código para operações de Renda Variável é 6015, mas caso queira consultar de outras operações, acesse: https://vtro.io/u8adHF
Em seguida, complemente com o mês e ano da venda (resgate) dos ativos e o Valor Principal*, que é o valor do imposto a ser pago. Esse valor é aquele que calculamos, você pode conferí-lo na sua área logada do site ou app como descrito anteriormente:
*Você pode declarar seus investimentos em outras corretoras em uma única DARF. Mas, para isso, é necessário que as operações sejam de mesma natureza, correspondente ao Código da Receita. Por exemplo: no Valor Principal, você pode somar o valor do imposto que a Vitreo já calculou para você e o imposto de operações de outras corretoras, mas elas precisam ser de Renda Variável ou outra natureza igual.
No passo seguinte, a Receita pedirá um número de referência, mas ele não é obrigatório e não precisa ser preenchido. Ao continuar o processo, você verá a seguinte tela com o resumo das informações fornecidas. Clique em “Imprimir Darf”:
O DARF vem com um código de barras para realizar o pagamento do IR. Você pode pagá-lo pelo Internet Banking, nas agências da Caixa ou pelos caixas eletrônicos:
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