Quem realizou investimentos nos planos de Previdência disponíveis na Vitreo de olho na aposentadoria ao longo do ano de 2021, chegou a hora de acertar contas com a Receita Federal.
Diferentemente do que ocorre com os outros investimentos citados anteriormente, no caso de Previdência, a Fonte Pagadora e responsável tributária é a Icatu Seguros S.A. Dessa forma, o Informe de Rendimentos é de responsabilidade da própria Icatu e será disponibilizado por ela.
Caso você tenha apenas planos de Previdência contratados através da plataforma da Vitreo (Fundos Vitreo de Previdência), você poderá acessar o seu informe em sua área logada, junto com o Informe de Rendimentos da própria Vitreo. Agora, caso você tenha além dos planos da Vitreo, outros planos de Previdência contratados através de outro distribuidor, que também utiliza a Icatu como Seguradora, o informe somente estará disponível na área logada da Icatu.
Para acessar a área logada da Icatu, basta clicar em https://clientes.icatuseguros.com.br/login, caso seja sua primeira vez acessando ao site da Icatu ou ainda não tenha criado uma senha, basta clicar em “Primeiro acesso” para criá-la e ter acesso ao informe de rendimentos.
Preparamos um passo a passo para te ajudar a declarar sua Previdência no IRPF 2022. A declaração é bem simples, a única diferença são as informações apresentadas devido as regras que cada plano possui.
Ao optar por um plano de previdência complementar, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem faz a declaração completa do IRPF, pois permite deduzir até 12% da renda bruta anual tributável. No resgate ou recebimento do benefício do PGBL, a cobrança do IR é feita sobre o valor total recebido (contribuições + rendimentos).
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite utilizar o valor investido para dedução da renda bruta tributável. Entretanto, no resgate dos recursos acumulados, o IR incide exclusivamente sobre os rendimentos. Esta modalidade é indicada para quem faz a declaração do IR pelo modelo simplificado ou para quem ainda não declara.
Com relação a tributação da previdência privada, você pode optar pelo pagamento de imposto através da tabela regressiva ou progressiva, veja a diferença:
Tabela Regressiva:
Na tabela regressiva, a alíquota do imposto diminui com o passar dos anos. Esta tabela é a melhor escolha para o investidor que deseja resgatar no médio, longo prazo.
O imposto é cobrado exclusivamente na fonte e não pode ser compensado ou restituído na Declaração de Ajuste Anual. O imposto será aplicado pelo tempo de permanência de cada contribuição.
Seguem alíquotas da tabela regressiva conforme o prazo:
Até 2 anos ............................... 35%
De 2 a 4 anos .......................... 30%
De 4 a 6 anos .......................... 25%
De 6 a 8 anos .......................... 20%
De 8 a 10 anos ........................ 15%
Acima de 10 anos .................... 10%
Tabela Progressiva:
A tabela progressiva (a mesma utilizada para impostos sobre salário) é a mais indicada para quem terá pouco tempo de acúmulo de rendimentos.
Na tabela progressiva, o pagamento do imposto é feito em duas etapas:
No momento do resgate: retenção da alíquota de 15%, a título de antecipação do imposto devido, pago na fonte sobre o valor total resgatado (no caso de PGBL) ou sobre os rendimentos obtidos (no caso de VGBL).
No momento do recebimento de renda: deve ser feita a declaração de IRPF. O valor do imposto de renda será calculado de acordo com a tabela progressiva vigente.
As alíquotas desta tabela aumentam conforme a quantia no Fundo. Alguns valores têm isenção de imposto. A tabela é alterada periodicamente, consulte aqui a tabela atualizada.
Como declarar o PGBL?
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não deve ser declarado como um bem. Portanto, é preciso que você declare apenas os seus aportes no campo “Pagamentos Efetuados”.
> Na aba de “Pagamentos efetuados”, clique em “Novo”;
> Em seguida, você completará com o código do pagamento (36 – Previdência Complementar) e se o plano está em seu nome (Titular) ou do seu dependente.
> Nos campos de “CNPJ” e “Nome”, você poderá completar com: 42.283.770/0001-39 e o nome da seguradora, a Icatu Seguros S/A.
> No campo “Discriminação”, mencione o nome do fundo de previdência (ou fundos, se tiver mais de um plano PGBL) – Nome do Titular, CPF do Titular e Nº do certificado. Para verificar o Nº do certificado do seu plano, acesse sua área logada da Vitreo e clique em “Previdência”.
> Em “Valor pago”, você deverá completar com o total de aportes feitos no ano-calendário, como no campo 6, “Informações Complementares” do “Informe de Rendimentos”
> Em “Parcela não dedutível” caso você tenha recolhido acima dos 12% permitido da sua renda bruta anual tributável, você deve informar esse valor excedente, caso contrário pode deixá-lo em branco.
Caso você não tenha recebido renda/resgate, realizado contribuição/aporte no ano de 2021, não é necessário declarar à Receita Federal.
Como declarar o VGBL?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve ser declarado como um bem e você deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 99,” Outros Bens e Direitos”.
> No campo “Código”, selecione o código 06, “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
> No campo “Tipo de bem ou direito pertencente ao”, se o plano está em seu nome (Titular) ou do seu dependente.
> No campo “Localização”, selecione o código 105 - Brasil
> No campo “CNPJ”, você deve preencher o CNPJ da seguradora do fundo de previdência. Nos casos dos planos de previdência da Vitreo, a Icatu (CNPJ: 42.283.770/0001-39), é a seguradora.
> No campo “Discriminação”, mencione o nome do fundo de previdência (ou fundos, se tiver mais de um plano VGBL) – Nome do Titular, CPF do Titular e Nº do certificado. Para verificar o Nº do certificado do seu plano, acesse sua área logada da Vitreo e clique em “Previdência”.
> No campo “Situação em 31/12/2021”, você deverá preencher apenas com os valores citados no Informe de Rendimentos – 4- Rendimento Isentos - Prêmios Acumulados em VGBL/VRGP - que irá considerar apenas aportes e/ou retiradas, desconsiderando os rendimentos.
OBS: Ao informar os valores do seu plano VGBL, é importante ressaltar que aqui falamos apenas do saldo que você tem nesta modalidade. Não estamos levando em conta os rendimentos sobre o investimento nem os resgastes eventualmente feitos.
Resgates/ Benefícios Previdência
Quando chega a hora de receber o montante que acumulou, você poderá escolher se quer resgatar ou ter uma renda (que pode ser vitalícia). O mesmo vale para resgates feitos “antes da hora de aposentar”.
Na hora de receber o dinheiro, o que vai ser levado em conta e que vai determinar o modo de declaração não é a modalidade (PGBL ou VGBL), mas sim o regime tributário que você escolheu: Progressivo ou Regressivo.
Regime Progressivo:
No regime progressivo, os rendimentos serão tributados na Declaração devido aos ajustes que devem ser feitos. Sendo assim, devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.
> Informe o número 42.283.770/0001-39 no campo do CNPJ e Icatu Seguros S/A no campo do Nome da Fonte Pagadora;
> Os campos “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” e “Imposto retido na fonte” devem ser preenchidos com os valores do campo “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual" do seu informe de rendimentos, de acordo com a modalidade do seu plano: VGBL ou PGBL. Os demais campos de valores ficarão em branco.
Regime Regressivo
Os rendimentos recebidos em planos com regime regressivo são tributados exclusivamente na fonte pagadora. Dessa forma, devem ser declarados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
> No campo “Tipo de Rendimento” deve ser preenchido com “12 –Outros”;
> Em “Tipo de Beneficiário”, você assinalará se o plano está em seu nome ou de seu dependente;
> Informe o número 42.283.770/0001-39 no campo do CNPJ e Icatu Seguros S/A no campo do Nome da Fonte Pagadora;
> No campo “Descrição”, você precisa informar o nome do fundo e se o plano é PGBL ou VGBL.
> No campo “Valor” você preencherá com as informações correspondentes ao resgate ou benefício, conforme informado pela seguradora no informe de rendimentos no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Pronto!
Agora você já pode Declarar sua Previdência no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊