São valores em processo de pagamento, que ainda estão pendentes de alguma liquidação.
Resumindo, são aplicações ou resgates realizados nos últimos dias úteis do ano, que, por motivo de funcionamento do mercado, tiveram seus pagamentos efetivamente liquidados no ano seguinte.
Por exemplo:
- Aplicações que tiveram o débito na conta Vitreo do cliente, porém a posição adquirida ainda não é demonstrada dentro da Carteira de Investimentos do cliente.
- Resgate de um fundo que teve seu processo de cotização encerrado dentro do ano de 2021, logo não consta mais na posição do cliente, porém teve o crédito referente a este resgate somente no ano de 2022.
OBS: Neste cenário incluem-se também os Dividendos e Juros Sob Capital Próprio declarados pela companhia aberta, porém ainda não creditados na Conta Vitreo dos acionistas.
Os Créditos em Trânsito devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 99,” Outros Bens e Direitos”.
> No campo “Código”, selecione o código 99, “Outros bens e direitos”.
> No campo “Localização”, selecione o código 105 - Brasil
> No campo “Discriminação”, mencione da seguinte forma: “Créditos em Trânsito – Investimentos aguardando sua liquidação no encerramento do ano vigente.”
> No campo “Situação em 31/12/2021”, utilize o valor mencionado em seu informe na aba “Créditos em Trânsito.”
Pronto!
Agora você já pode Declarar Créditos em Trânsito no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊