Se você investiu em FIIs, por mais que os Rendimentos Mensais sejam isentos do Imposto de Renda, você precisa informar as operações em sua declaração de ajuste anual.
Os FIIs possuem a tributação um pouco diferente das Ações. Seguem as principais diferenças:
- O lucro líquido auferido nas vendas das cotas dos FIIs tem tributação de 20%;
- Não há diferenciação entre Day-trade e operações normais, ambas incidem a mesma alíquota de 20%;
- Não há isenção do Imposto de Renda nas vendas abaixo do volume de 20 mil no mês;
- Rendimentos Mensais pagos aos cotistas são Isentos de IR para pessoa física.
Veja como declarar o Imposto de Renda
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