Se você começou a investir em ações em 2021 e vai declará-las pela primeira vez no IRPF 2022, não se preocupe, confira o passo a passo que montamos para você:
A tributação de ações funciona da seguinte forma:
- 20% sobre o lucro para operações Day-trade.
- 15% sobre o lucro para operações Normais.
OBS: Isenção do Imposto de Renda para vendas que não ultrapassem o limite de 20 mil reais dentro do mês.
Diferente de outros produtos como Tesouro Direto e Fundos de Investimento, que possuem imposto de renda retido na fonte sobre seus rendimentos, os lucros auferidos no caso de Ações, Opções, FIIs, entre outros, devem ser recolhidos via DARF, e o próprio investidor é o responsável pelo cálculo e pagamento.
Ainda assim, as corretoras são obrigadas a recolher o IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os ganhos nas operações de renda variável, é o famoso “dedo duro”. É chamado dessa forma pois é justamente esta informação que possibilita a Receita Federal identificar as movimentações e possíveis ganhos do investidor naquele mês.
- Para operações de Day-trade o IRRF é de 1% sobre o lucro obtido.
- Para operações normais o IRRF é de 0,05% sobre o lucro obtido.
OBS: As operações normais possuem isenção de IR para vendas até o limite de 20 mil no mês, dessa forma o IRRF só será cobrado caso o investidor ultrapasse este valor.
O imposto retido na fonte poderá ser:
(i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
(ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
(iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido;
(iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.
A apuração dos lucros obtidos com Ações, Opções, FIIs, BDRs e ETFs de Renda Variável são mensais e o prazo para o recolhimento da DARF deve ser realizado sempre no último dia útil do mês subsequente.
Para declarar seu Imposto de Renda em Renda Variável você precisará dos seguintes itens:
- Posição Ações em 31/12/2021 (disponível em seu informe de rendimentos na aba “Custódia”).
- Notas de Corretagem do ano de 2021.
- Proventos recebidos em 2021. (Disponível nos relatórios complementares)
- Extrato de Conta Corrente de 2021.
- IRRF das operações de Renda Variável. (Disponível nos relatórios complementares)
Com o informe e todos os relatórios necessários podemos começar a declaração do IRPF 2022.
Saldo das Aplicações (Posição em Custódia)
Você deve informar o saldo investido de suas aplicações em 31/12/2021 na ficha de Bens e Direitos, conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 03,” Participações Societárias”.
> No campo “Código”, selecione o código: 01 - Ações (Inclusive as listadas em bolsa);
> No campo “Localização (País)”, selecione 105 – Brasil;
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da companhia, que pode ser consultado no link abaixo.
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo a quantidade de ações em 31/12/2021, código de negociação, a razão social da empresa, e em qual corretora os ativos estão custodiados.
Você pode consultar aqui o nome completo e CNPJ das companhias.
> No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve informar a quantidade de ações (você encontra a quantidade em seu Informe de Rendimento na aba “Custódia”) multiplicadas pelo valor de aquisição das ações e não pelo seu valor atual. Para isso, você deve calcular o preço médio de todas as compras efetuadas para cada um dos ativos.
Para verificar os preços de aquisições dos ativos, consultar suas notas de corretagem.
O preço médio é o custo de cada aquisição individual somados e divididos pelo total de ativos adquiridos.
Veja um exemplo:
- Compra de 100 a R$20,00 = R$2.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$10,00 = Total = R$2.010,00
- Compra de 400 a R$15,00 = R$6.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$40,00 = Total = R$6.040,00
Preço Médio = Total de A + Total de B / Total de ativos
Preço Médio = 2.010 + 6.040 / 500
Preço Médio = R$16,10
Caso você não tenha alterado sua posição de 2020 para 2021, basta repetir o mesmo valor anterior.
Proventos Recebidos
JCP – Juros Sob Capital Próprio
Você deve informar todos os valores líquidos recebidos das companhias abertas no ano vigente. Neste ano o programa do IRPF 2022 incluiu uma novidade, os rendimentos líquidos pagos devem estar vinculados diretamente ao “Bem e Direito”.
Após incluir o investimento em “Bens e Direitos” conforme informado acima em “Saldo das aplicações (Posição em Custódia)”, agora basta clicar em “Informar Rend. Exclusivo”.
Todas as informações já estarão preenchidas, agora basta incluir o “Nome da fonte Pagadora” e o rendimento líquido recebido neste investimento que pode ser consultado no relatório complementar de “Proventos Recebidos” disponibilizados na área logada junto com o Informe de Rendimento.
Dividendos e Rendimentos
Você deve informar os valores recebidos por meio de dividendos das companhias abertas no ano vigente para cada empresa. Neste ano o programa do IRPF 2022 incluiu uma novidade, os rendimentos pagos devem estar vinculados diretamente ao “Bem e Direito”.
Após incluir o investimento em “Bens e Direitos” conforme informado acima em “Saldo das aplicações (Posição em Custódia)”, você deve clicar em “Informar Rend. Isento”.
Todas as informações já estarão preenchidas, agora basta incluir o “Nome da fonte Pagadora” e o rendimento líquido recebido neste investimento que pode ser consultado no relatório complementar de “Proventos Recebidos” disponibilizados na área logada junto com o Informe de Rendimento.
Bonificação de Ações
É a distribuição gratuita de novas ações aos acionistas da empresa em forma proporcional das já existentes, devido ao aumento de capital de uma empresa quando a mesma precisa incorporar as suas reservas de lucros.
O investidor que receber Bonificações deve declarar em seu Imposto de Renda o custo de aquisição dessas ações bonificadas na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis como abaixo:
> No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código: 18 – Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações;
> No campo tipo de “Beneficiário”, selecione Titular;
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da companhia aberta.
> No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe a razão social da companhia aberta.
Você pode consultar aqui o nome completo e CNPJ das companhias.
> No campo “Valor”, você deverá informar o valor da bonificação recebido. Essas informações constam no fato relevante da companhia. Para exemplificar melhor, digamos que o valor unitário da ação é de R$8,00 e você recebeu 100 ações, dessa forma o valor de bonificação seria de R$ 800,00 (8x100).
Além de informar o valor da bonificação recebida, você deve incluir as ações recebidas por bonificação em sua posição em Bens e Direitos como abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 03,” Participações Societárias”.
> No campo “Código”, selecione o código: 01 - Ações (Inclusive as listadas em bolsa);
> No campo “Localização (País)”, selecione 105 – Brasil;
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da companhia, que pode ser consultado no link abaixo.
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo a quantidade de ações em 31/12/2021, código de negociação, a razão social da empresa, e em qual corretora os ativos estão custodiados.
Você pode consultar aqui o nome completo e CNPJ das companhias.
> No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve informar a quantidade de ações multiplicadas pelo valor de aquisição das ações, nesse caso incluindo o valor de aquisição e a quantidade bonificada, calculando um novo preço médio.
Lucros em Ações – Rendimentos Isentos
Os rendimentos auferidos nas vendas de ações (operações normais) realizadas no mês até o limite de R$20 mil reais, são isentas de IR, mas devem ser declaradas conforme abaixo:
> No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código: 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações ... até R$20.000,00;
> No campo tipo de “Beneficiário”, selecione Titular;
> No campo “Valor” informe os rendimentos líquidos auferidos no ano de 2020 oriundos de operações que não ultrapassaram os R$20 mil de vendas no mês.
Ações Isentas de Imposto de Renda
Existem 7 ações que são isentas de Imposto de Renda, independentemente do valor de venda, o investidor não precisa se preocupar em realizar o preenchimento da DARF e recolher este imposto.
Essas ações foram beneficiadas pela Lei Nº13.043, de 13 de novembro de 2014, que prevê isenção de IR sobre o ganho de capital para Pessoas Físicas. Tal isenção se aplica, desde que a venda das ações seja realizada até 31/12/2023.
Este benefício foi concedido às empresas que em 10/07/2014, atendiam, dentre outras, as seguintes condições:
- Segmento de listagem no Bovespa Mais;
- Valor de mercado inferior a 700 milhões de reais;
- Receita bruta anual inferior à que 500 milhões de reais.
As 7 ações isentas de IR na B3 são:
Sinqia (SQIA3);
General Shopping (GSHP3);
Brasil Agro (AGRO3);
CR2 (CRDE3);
Nutriplant (NUTR3);
Pomifrutras (FRTA3);
PetroRio (PRIO3);
No caso de PetroRio (PRIO3), com a conclusão da Oferta Pública de Ações com Esforços Restritos divulgada em 18/01/2021 (“Follow-on“), o benefício fiscal previsto no Art. 16, da Lei nº 13.043/14, deixou de existir. Assim, as ações emitidas no âmbito da Oferta e as adquiridas após a Oferta (a partir de 01/02/2021) não gozarão do referido benefício fiscal, ficando a pessoa física que alienar as Ações subscritas na Oferta em de bolsa de valores sujeita ao Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital, à alíquota vigente à época da alienação, calculado na forma da legislação aplicável.
Clique aqui para acessar o comunicado na íntegra do RI da PetroRio.
Quanto a declaração do Imposto de Renda seguimos padrão abaixo:
- A posição em 31/12/2021 deve ser declarado em “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente em Saldo das Aplicações (Posição em Custódia)
- Os rendimentos auferidos nas vendas dessas ações devem ser declarados em Rendimentos Isentos e não Tributáveis conforme explicado anteriormente em Lucros em Ações – Rendimentos Isentos
Lucros e Prejuízos com Ações
Operações de Day-trade e operações normais (somente para vendas superiores à 20 mil no mês) que tiveram encerramento parcial ou total da posição, tenha lucro ou prejuízo, devem ser declaradas mês a mês na Aba de Renda Variável > Operações Comuns/Day-Trade.
Antes de começar o preenchimento você precisa ter os lucros e prejuízos auferidos separados entre operação comum e operação Day-trade.
No campo “Mercado à vista – ações” você deve informar o lucro ou prejuízo obtido mês a mês nas operações de Ações. Nos meses em que não ocorreram o encerramento total ou parcial de sua posição, não é necessário nenhum preenchimento.
Caso você também tenha operado Opções, ETFs e BDRs, os lucros ou prejuízos devem estar somados. Lembrando que os lucros e prejuízos podem ser compensados entre Ações, Opções, BDRs e ETFs desde que utilizem a mesma alíquota.
No campo “Resultados”, no mês de janeiro, desde que tenha prejuízos acumulados, você pode incluir a somatória do prejuízo acumulado declarada no ano anterior, preenchendo o campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Dessa forma, o programa automaticamente acumula os prejuízos para os meses seguintes.
No campo “Consolidado do Mês”, você deve informar conforme abaixo:
> No campo “IR fonte de Day-trade no mês”, você deve somar todos os valores que foram retidos na fonte nas operações de day-trade em cada mês. Para isso você deve pegar essas informações no relatório complementar disponibilizado na área logada em Financeiro > Informes de Rendimento > IRRF Operações de RV.
> No campo “IR fonte (Lei nº. 11.033/2004) no mês” você deve informar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as operações normais em que as vendas ultrapassaram o limite de R$20 mil no mês. Para isso você deve pegar essas informações no relatório complementar disponibilizado na área logada em Financeiro > Informes de Rendimento > IRRF Operações de RV.
> No campo “Imposto pago”, caso você tenha imposto a pagar devido a suas operações dentro do mês, o recolhimento deve ser feito via DARF, dessa forma você precisa informar o valor que foi pago neste campo.
OBS: Caso você tenha realizado o pagamento da DARF em atraso, pagando multa e juros, o valor a ser informado neste campo é o valor principal, sem os encargos somados.
Preparamos dois vídeos com o nosso Head de Renda Variável, Marcel Andrade sobre como declarar Ações e Day Trade no Imposto de Renda. Fique a vontade para assistir, caso surja alguma dúvida, que tal comentar logo abaixo do vídeo? Será um enorme prazer te responder.
Pronto!
Agora você já pode Declarar Ações no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊