Se você investiu em FIIs, por mais que os Rendimentos Mensais sejam isentos do Imposto de Renda você precisa informar as operações em sua declaração de ajuste anual.
Os FIIs possuem a tributação um pouco diferente das Ações. Seguem as principais diferenças:
- O lucro líquido auferido nas vendas das cotas dos FIIs tem tributação de 20%.
- Não há diferenciação entre Day-trade e operações normais, ambas incidem a mesma alíquota de 20%.
- Não há isenção do Imposto de Renda nas vendas abaixo do volume de 20 mil no mês.
- Rendimentos Mensais pagos aos cotistas são Isentos de IR para pessoa física.
OBS: A isenção de IR nos rendimentos mensais dos FIIs são válidas somente para os fundos de investimentos imobiliários negociados em bolsa e que tiverem mais de 50 cotistas.
Para declarar seus fundos de investimento imobiliário, você precisa ter em mãos o informe de rendimento enviado pelos Administradores dos fundos via Correios.
Caso não os tenha recebido, você pode consultar aqui o contato do administrador do fundo para solicitar o seu informe.
Saldo das Aplicações (Posição em Custódia)
Você deve informar o saldo investido de seus FII em 31/12/2021 na ficha de Bens e Direitos, conforme abaixo:
> No campo “Código”, selecione o código: 07 – Fundos;
> No campo “Código”, selecione o código: 03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
> No campo “Localização (País)”, selecione 105 – Brasil;
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ do Administrador do fundo;
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo a quantidade de cotas em 31/12/2021, código de negociação, a razão social do fundo, CNPJ do fundo e em qual corretora os ativos estão custodiados.
Você pode consultar aqui o nome completo e CNPJ do fundo.
> > No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve informar a quantidade de FIIs (você encontra a quantidade em seu Informe de Rendimento na aba “Custódia”) multiplicadas pelo valor de aquisição e não pelo seu valor atual. Para isso, você deve calcular o preço médio de todas as compras efetuadas para cada um dos ativos.
Para verificar os preços de aquisições dos ativos, consultar suas notas de corretagem.
O preço médio é o custo de cada aquisição individual somados e divididos pelo total de ativos adquiridos.
Veja um exemplo:
- Compra de 100 a R$20,00 = R$2.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$10,00 = Total = R$2.010,00
- Compra de 400 a R$15,00 = R$6.000,00 + Taxas (emolumentos, corretagem, entre outros) R$40,00 = Total = R$6.040,00
Preço Médio = Total de A + Total de B / Total de ativos
Preço Médio = 2.010 + 6.040 / 500
Preço Médio = R$16,10
Caso você não tenha alterado sua posição de 2020 para 2021, basta repetir o mesmo valor anterior.
Rendimentos Isentos Recebidos
Os rendimentos isentos pagos pelos FIIs devem ser declarados. Neste ano o programa do IRPF 2022 incluiu uma novidade, os rendimentos líquidos pagos devem estar vinculados diretamente ao “Bem e Direito”.
Após incluir o investimento em “Bens e Direitos” conforme informado acima em “Saldo das aplicações (Posição em Custódia)”, agora basta clicar em “Informar Rend. Isento”.
Todas as informações já estarão preenchidas, agora basta incluir o “Nome da fonte Pagadora”, “Descrição” e o rendimento líquido recebido neste investimento.
> No campo “Código”, selecione o código: 26 – Outros;
> No campo “Tipo de Beneficiário”, selecione Titular;
> No campo “CPF/CNPJ” da Fonte Pagadora, utilize o CNPJ do Administrador do fundo;
> No campo “Nome da Fonte Pagadora”, utilize o nome do Administrador do fundo;
> No campo “Descrição”, informe o nome do fundo a que se refere o pagamento dos rendimentos;
Você deverá incluir essa informação para cada fundo imobiliário em sua custódia.
Caso não receba o informe de Rendimentos do Administrador do fundo, você pode consultar aqui o nome completo e CNPJ do fundo, assim como informações do Administrador para maiores detalhes.
> No campo Valor, você deve informar os rendimentos recebidos. O informe de rendimento com as informações dos valores recebidos é enviado pelos Administradores dos fundos via Correios.
Lucros e Prejuízos com FIIs
Qualquer operação que teve encerramento parcial ou total da posição, tenha lucro ou prejuízo, deve ser declarada mês a mês na Aba de Renda Variável > Operações Fundos de Investimento Imobiliário – Titular, conforme abaixo:
> No campo “Resultado líquido no mês”, informe o valor do lucro líquido apurado na operação;
> No campo “Resultado negativo até o mês anterior”; caso tenha prejuízos a compensar, você pode incluir a somatória do prejuízo acumulado declarada no ano anterior. Dessa forma, o programa automaticamente acumula os prejuízos para os meses seguintes;
> No campo “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)”, você deve informar o IRRF nas operações com o FII, dessa forma reduzindo o imposto a pagar;
> No campo “Imposto pago”, caso você tenha imposto a pagar devido a suas operações dentro do mês, o recolhimento deve ser feito via DARF, dessa forma você precisa informar o valor que foi pago neste campo.
OBS: Caso você tenha realizado o pagamento da DARF em atraso, pagando multa e juros, o valor a ser informado neste campo é o valor principal, sem os encargos somados.
Pronto!
Agora você já pode Declarar FIIs no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊