As aplicações com Fundos de Investimento são bem simples de incluir em sua declaração do Imposto de Renda, já que todas as informações necessárias estão no Informe de Rendimento disponibilizado pela Vitreo.
Os rendimentos dos fundos possuem imposto de renda retido na fonte e para fins de tributação são classificados em 3 categorias de fundos:
- Fundos de Curto Prazo
São fundos cuja carteira tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias.
- Fundos de Longo Prazo
São fundos cuja carteira tem prazo médio superior a 365 dias.
- Fundos de Ações
São fundos que aplicam no mínimo 67% dos seus recursos em papéis da bolsa de valores.
- Fundos de Debêntures Incentivadas
São fundos cuja carteira é composta majoritariamente por debêntures do setor de infraestrutura. Tais papéis são enquadrados na Lei 12.431 de 2011 e recebem um incentivo fiscal. Assim, os fundos de debêntures incentivadas possuem alíquota Zero de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Neste cenário enquadra-se o Sul América Debêntures Incentivadas por exemplo e até mesmo o Journey RDVT11, fundo dedicado apenas para os detentores das debentures da Rodovias do Tietê (RDVT11).
O código do fundo para declaração de imposto de renda é código 99 - Outros fundos.
Os fundos com tributação de Curto e Longo Prazo ainda possuem a incidência do Come-Cotas, que nada mais é que uma antecipação no recolhimento do Imposto de Renda.
O come-cotas é cobrado semestralmente, nos últimos dias úteis de maio e novembro, sempre utilizando a menor alíquota possível, no caso dos fundos de curto prazo 20% e nos fundos de longo prazo 15%.
Saldo das Aplicações (Posição em Custódia) - Sem rendimentos
Conforme informado em seu Informe de Rendimentos na aba “Fundos de Investimento”.
Aqui falamos de fundos que não tiveram rendimentos dentro ano base. Ou seja, fundos de ações sem resgates ou até mesmo fundos com prejuízo e por conta disso não incidem o come-cotas.
Você deve informar o saldo de suas aplicações em fundos no dia 31/12/2021 na ficha de Bens e Direitos, conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 07,” Fundos”.
> No campo “Código”, escolha conforme as opções:
01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS
99 - Outros fundos
OBS: No final desse e-book, deixamos um anexo com todos os fundos disponíveis na Vitreo e a qual código e tributação o fundo se refere.
> No campo “Localização”, selecione o código 105 – Brasil
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo o nome do fundo, CNPJ e por onde ele é distribuído.
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da Vitreo (Como a Vitreo é a responsável tributária perante a Receita Federal e faz toda a distribuição das aplicações via conta e ordem, basta utilizar o CNPJ da própria Vitreo, que são os seguintes: 34.711.571/0001-56).
> No campo “Situação em 31/12/2021”, utilize o valor mencionado em “Saldos em dezembro/2021” para cada um dos fundos de investimentos, conforme seu informe na aba “Fundos de Investimento”.
Saldo das Aplicações (Posição em Custódia) - Com rendimentos
Conforme informado em seu Informe de Rendimentos na aba “Fundos de Investimento”.
Aqui falamos de fundos que tiveram algum rendimento pago dentro do ano base, seja por incidência do come cotas ou por um resgate parcial antecipado com lucro.
Você deve informar o saldo de suas aplicações em fundos no dia 31/12/2021 na ficha de Bens e Direitos, conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 07,” Fundos”.
> No campo “Código”, escolha conforme as opções:
01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS
99 - Outros fundos
OBS: No final desse e-book, deixamos um anexo com todos os fundos disponíveis na Vitreo e a qual código e tributação o fundo se refere.
> No campo “Localização”, selecione o código 105 – Brasil
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo o nome do fundo, CNPJ e por onde ele é distribuído.
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da Vitreo (Como a Vitreo é a responsável tributária perante a Receita Federal e faz toda a distribuição das aplicações via conta e ordem, basta utilizar o CNPJ da própria Vitreo, que são os seguintes: 34.711.571/0001-56).
> No campo “Situação em 31/12/2021”, utilize o valor mencionado em “Saldos em dezembro/2021” para cada um dos fundos de investimentos, conforme seu informe na aba “Fundos de Investimento”.
Neste ano o programa do IRPF 2022 incluiu uma novidade, os rendimentos líquidos pagos devem estar vinculados ao “Bem e Direito”.
Após incluir o investimento em “Bens e Direitos” você deve clicar em “Informar Rend. Exclusivo”.
Todas as informações já estarão preenchidas, agora basta incluir o rendimento líquido recebido neste investimento conforme informado em seu informe na aba “Fundos de Investimento > Rendimentos"
Resgate Total dos Fundos de Investimento
Você também deve informar as aplicações em fundos que tiveram resgate total no ano vigente na seção de bens e direitos conforme abaixo:
> No campo “Grupo”, selecione o código 07,” Fundos”.
> No campo “Código”, escolha conforme as opções:
01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS
99 - Outros fundos
OBS: No final desse e-book, deixamos um anexo com todos os fundos disponíveis na Vitreo e a qual código e tributação o fundo se refere.
> No campo “Localização”, selecione o código 105 - Brasil
> No campo “CNPJ”, utilize o CNPJ da Vitreo (Como a Vitreo é a responsável tributária perante a Receita Federal e faz toda a distribuição das aplicações via conta e ordem, basta utilizar o CNPJ da própria Vitreo, que são os seguintes: 34.711.571/0001-56).
> No campo “Discriminação”, digite uma descrição contendo o nome do fundo, CNPJ e por onde ele é distribuído. Em caso de resgate total, inclua a informação de que esta aplicação teve um resgate total realizado e em caso de lucro, de que os rendimentos foram pagos no ano vigente.
> No campo “Situação em 31/12/2021”, digite o valor do saldo no fundo exatamente como consta em seu Informe de Rendimentos, na aba “Fundos de Investimento”. Em caso de resgate total o valor mencionado em seu informe será 0,00, no caso de resgate parcial, no campo Situação em 31/12/2021, utilize o valor mencionado em seu informe que mostra exatamente o valor residual de sua aplicação.
Caso o resgate antecipado tenha um resultado negativo (prejuízo) o campo “Rendimentos” estará zerado como é o caso no exemplo acima.
Caso o resgate antecipado tenha um resultado positivo (lucro) o campo “Rendimentos” estará com o rendimento líquido auferido e deverá ser informado em “Informar Rend. Exclusivo”.
Todas as informações já estarão preenchidas, agora basta incluir o rendimento líquido recebido neste investimento conforme informado em seu informe na aba “Fundos de Investimento > Rendimentos"
Pronto!
Agora você já pode Declarar os seus fundos de investimento no Imposto de Renda,
mas antes disso, gostaríamos de dizer que nós, equipe Vitreo, estaremos sempre de braços abertos para qualquer dúvida que surgir. Não hesite em fazer contato conosco, estamos a disposição por meio dos nossos canais de comunicação (chat, WhatsApp e telefone).
E lembre-se que todos os investimentos estão sujeitos a riscos. Não se esqueça de se certificar dos riscos e que o investimento faz sentido para o seu perfil antes de investir.
Até breve 😊