O Circuit Breaker é um mecanismo de defesa da B3 que regula a bolsa para evitar quedas bruscas nos preços dos ativos e consequentemente de seu índice Ibovespa. Ele visa acalmar o mercado e sua volatilidade excessiva, normalmente em momentos de crise e/ou temor.
O Circuit Break apresenta algumas regras:
I) O Circuit Break é ativado quando a bolsa cai 10% em relação ao valor que tinha fechado do pregão anterior.
Neste momento as negociações são interrompidas por 30 min.
II) O Circuit Break é ativado novamente quando, após o retorno das negociações, a bolsa atinge um total de 15% de queda em relação ao valor de fechamento do pregão anterior (mais 5% de queda em relação ao Circuit Breaker anterior).
Neste momento as negociações são novamente interrompidas, porém agora por 60 minutos.
III) Após o segundo retorno, se atingir um total de 20% de queda em relação ao valor de fechamento do pregão anterior (mais 5% de queda em relação ao Circuit Breaker anterior). As negociações são mais uma vez interrompidas, ficando agora a critérios da B3 a suspensão ou por quanto tempo o pregão ficará em pausa.
Essas regras não possuem vigência nos últimos 30 minutos do pregão regular.