Sim. A previdência complementar adota o sistema PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). Isso significa que, caso opte pela tabela regressiva, a data de cada aplicação será considerada para definição da alíquota do IR.
Caso realize a portabilidade, o horizonte de tempo das contribuições também será migrado.
Por exemplo, suponha que você tenha feito dois aportes ao seu plano antigo, R$5.000,00 e R$6.000,00, e que eles já estejam investidos há 5 e 7 anos respectivamente. Ao efetuar a portabilidade do seu plano para um dos fundos de previdência da Vitreo, os prazos dos aportes serão migrados e as alíquotas de IR incidentes serão de 25% e 20%.
É importante lembrar que, caso solicite portabilidade parcial, os recursos mais antigos serão migrados.