Sim, é possível alterar o regime tributário do seu plano de Progressivo para Regressivo. Em caso de portabilidade, você deve manter o regime tributário do seu antigo plano, e quando concluída a portabilidade externa você pede a alteração do regime tributário.
A boa notícia é que você pode solicitar a alteração de tabela progressiva para regressiva até o último dia útil do mês seguinte à contratação. Caso tenha passado esse período, contrate um novo plano de previdência, com o regime tributário Regressivo, e solicite a transferência interna de portabilidade.
Para solicitar a alteração do regime tributário, até o último dia útil do mês seguinte a contratação, basta solicitar a alteração pelo próprio site Vitreo, é só seguir o passo a passo abaixo:
1.Clique em "Minha Carteira"
2.Clique em "Previdência"
3.Clique no plano que deseja alterar.
4. Na aba "Detalhes do plano" basta clicar no ícone de lápis
5. Escolha o regime e salve.
A alteração ocorre no mesmo momento.
Atente-se: algumas seguradoras utilizam nomenclaturas diferentes para descrever o regime tributário. Confira abaixo:
- Compensável = Progressivo
- Definitivo = Regressivo
Vale lembrar que o tempo em que o recurso ficou alocado com a tabela progressiva não será transferido para o plano com a tabela regressiva.
Já se o seu plano for regressivo, ao fazer a portabilidade, o horizonte de tempo e alíquotas do IR incidentes nos aportes são migrados.
Por exemplo: suponha que você tenha feito dois aportes ao seu plano antigo, R$5.000,00 e R$6.000,00, e que eles tenham o período de 5 e 7 anos, respectivamente. Caso efetue a portabilidade, os prazos dos aportes serão migrados e as alíquotas de IR incidentes transferidas serão de 25% e 20%, na mesma ordem.
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