O comprovante de residência precisa ter sido emitido no máximo há 6 meses, deve estar legível e não pode estar protegido por senha. Pode ser fatura de cartão de crédito, conta de água/luz/condomínio/gás, fatura de TV a cabo/celular, correspondências de bancos ou financeiras, IPTU/ IPVA.
Documentos para comprovação do endereço residencial que a Vitreo NÃO aceita: Boletos bancários; comprovantes de residência com mais de 6 meses; comprovante de residência com endereço diferente do cadastrado no site ou aplicativo; documentos ilegíveis; documentos só frente ou só verso; documentos sem data de emissão.
Atenção:
- Se o seu comprovante estiver no nome do seu cônjuge: você deverá enviar o comprovante + certidão de casamento/união estável (no mesmo arquivo).
-Se você for locatário de um imóvel e ainda não tiver comprovante de endereço em seu nome: você poderá enviar o seu contrato de aluguel assinado.
-Se você mora com outras pessoas e não possui comprovante de endereço em seu nome: será preciso enviar o comprovante da sua moradia, a declaração de comprovante de residência preenchida e o documento de identificação do proprietário ou declaração autenticada em cartório.
Importante: para aplicar nos fundos é preciso que o processo cadastral esteja finalizado.
Ah, preparamos também um vídeo sobre esse assunto, quer dar uma olhada?