Em caso de falecimento do titular da previdência, durante a fase de acumulação, os beneficiários receberão os valores aplicados.
Em caso de falecimento do beneficiário antes do titular, o plano se mantém sem alteração, podendo o participante incluir novos beneficiários ou, caso não o faça, a reserva se destinará aos herdeiros legais.
Na hipótese de falecimento simultâneo do titular e do beneficiário apontado, a reserva será disponibilizada para os demais beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos ou, caso não existam outros beneficiários, será paga aos herdeiros legais.