Qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária dos fundos de previdência.
Lembre-se que os beneficiários são as pessoas que terão o direito de receber os recursos, caso o titular venha a falecer.
Os beneficiários têm de ser necessariamente pessoas físicas. Pessoas jurídicas não serão aceitas. Caso prefira deixar em branco, serão considerados beneficiários os herdeiros legais de quem está contratando.
Atente-se:
- Se você for casado em comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à metade de todos os bens (meação), além de concorrer com os demais herdeiros pela outra metade.
- Você pode colocar quantos beneficiários quiser, desde que a participação deles some 100%.
Para alterar ou adicionar um beneficiário, siga os passos abaixo:
1. Acesse sua área logada, em "Minha Carteira", clique em "Previdência" ;
2. Selecione o certificado que pretende fazer as alterações;
3. Clique em "Detalhes do plano", vá em "Beneficiários" e depois em "Editar".