A previdência complementar aberta adota o sistema PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). Isso significa que, caso opte pela tabela regressiva, a data de cada aplicação é considerada a fim de definir a alíquota do IR.
Isso também se aplica para portabilidade, cujo histórico de tempo e alíquotas do IR incidentes nos aportes são migrados.
Por exemplo: suponha que você tenha feito dois aportes ao seu plano antigo, R$5.000,00 e R$6.000,00, e que eles já estejam investidos há 5 e 7 anos, respectivamente. Ao efetuar a portabilidade do seu plano para um dos fundos de previdência da Vitreo, os prazos dos aportes serão migrados e as alíquotas de IR incidentes serão de 25% e 20%, nessa ordem.
É importante lembrar que, na portabilidade parcial, são migrados os recursos mais antigos. Isso também acontece quando é feito um resgate parcial, no qual o valor resgatado é o mais antigo, logo com a menor alíquota do IR.