Na previdência, você pode optar pelo pagamento de imposto através da tabela regressiva ou progressiva, veja a diferença:
Tabela Regressiva:
Na tabela regressiva, a alíquota do imposto diminui com o passar dos anos. Esta tabela é a melhor escolha para o investidor que deseja resgatar no médio, longo prazo.
O imposto é cobrado exclusivamente na fonte e não pode ser compensado ou restituído na Declaração de Ajuste Anual. O imposto será aplicado pelo tempo de permanência de cada contribuição.
Seguem alíquotas da tabela regressiva conforme o prazo:
Até 2 anos ............................... 35%
De 2 a 4 anos .......................... 30%
De 4 a 6 anos .......................... 25%
De 6 a 8 anos .......................... 20%
De 8 a 10 anos ........................ 15%
Acima de 10 anos .................... 10%
Tabela Progressiva:
A tabela progressiva (a mesma utilizada para impostos sobre salário) é a mais indicada para quem terá pouco tempo de acúmulo de rendimentos.
Na tabela progressiva, o pagamento do imposto é feito em duas etapas:
- No momento do resgate: retenção da alíquota de 15%, a título de antecipação do imposto devido, pago na fonte sobre o valor total resgatado (no caso de PGBL) ou sobre os rendimentos obtidos (no caso de VGBL).
- No momento do recebimento de renda: deve ser feita a declaração de IRPF. O valor do imposto de renda será calculado de acordo com a tabela progressiva vigente.
As alíquotas desta tabela aumentam conforme a quantia no Fundo. Alguns valores têm isenção de imposto. A tabela é alterada periodicamente, consulte aqui a tabela atualizada.
Conheça as soluções de investimento Vitreo
Clique aqui!