No mundo dos investimentos, quase todos os tipos de rendimento são tributáveis. Uma alíquota previamente definida incide sobre parte dos lucros e vai para o governo como Imposto de Renda. A diferença está na cobrança desse imposto: enquanto nas operações de Renda Fixa essa alíquota é retida na fonte, ou seja, no momento do resgate, em operações como as de Renda Variável o imposto incide se houver ganhos no momento da venda dos ativos.
Nesse momento entra o DARF. DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o instrumento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para o recolhimento dos impostos sobre certas operações financeras. Esse sistema de recolhimento foi criado para simplificar a arrecadação dos tributos, porque o pagamento é unificado em apenas um documento. Por meio do DARF, é possível declarar o IRPF, IRPJ, PIS, entre outros.
Existem dois tipos de DARF: O Simples e o Comum. O DARF Simples não está mais em vigor desde 2011, com a criação do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele era destinado a um grupo específico de empresas. O DARF Comum é usado tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais como IRPJ, PIS e impostos na alfândega.
Essa guia de imposto (DARF Comum) – ou seja, por onde o pagamento dos tributos é realizado – deve ser emitida e paga toda vez que houver resgate de operações em que o imposto não é retido na fonte. Nas ações e ETFs, por exemplo, existe uma apuração mensal quando há venda e o imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Existem algumas peculiaridades como a isenção de IR para ganhos de até R$ 20 mil com ações. Em geral, para os resgates com rendimentos, é preciso fazer o cálculo do imposto a ser pago e o valor mínimo de pagamento deve ser R$ 10. Quando o imposto for menor do que esse valor ele deve ser “guardado” e somado ao(s) próximo(s). Todas as informações sobre os detalhes das operações você encontra nas notas de corretagem.
Nota de corretagem é o documento disponibilizado pela corretora referente às negociações dos ativos feitas na Bolsa de Valores. Todas as operações realizadas na B3 são registradas nas notas de corretagem - compra e venda de ativos, assim como as taxas cobradas e os valores totais. Esse documento serve para - além de permitir um controle sobre os ganhos financeiros - fornecer as informações necessárias para a declaração do imposto de renda pessoa física.
Confira como encontrar e emitir o DARF aqui.
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