Além dos riscos típicos de investimentos financeiros descritos no regulamento do fundo, este produto conta com os seguintes fatores de risco adicionais:
I. Incertezas de Caráter Geral. O FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados em que investe, direta ou indiretamente, especialmente dos mercados de Ativos Digitais, juros e câmbio. Como a maior parte dos ativos da carteira é negociada em moeda estrangeira, o câmbio entre o real e as demais moedas tem impacto direto no cálculo do patrimônio líquido do FUNDO, além da variação nos preços dos próprios ativos. As alocações financeiras em Ativos Digitais são recomendadas para um perfil agressivo de investimento, uma vez que colocam sob risco de fortes variações a totalidade do capital aportado. O FUNDO investirá indiretamente nessa classe de ativos, além de outros instrumentos financeiros, com características de risco relevantes, como os riscos de contraparte e aqueles relativos à alta volatilidade nas cotações dos ativos. Nenhuma garantia é feita de que a estratégia a ser executada será bem-sucedida em rentabilizar o capital aportado, não havendo qualquer forma de retorno assegurado, podendo os resultados do investimento variar livremente de acordo com as condições gerais do mercado, o que inclui: eventuais choques de oferta e demanda, mudanças nas expectativas dos investidores ou novas medidas regulatórias que possam eventualmente impactar a negociação de ativos digitais.
II. Risco de Volatilidade e Cálculo de Preço Justo dos Ativos Digitais. Desde a emergência deste mercado, em maior ou menor grau, os preços dos Ativos Digitais vêm se comportando de maneira altamente volátil. O valor dos Ativos Digitais mantidos em carteira pode sofrer variações abruptas em ambos os sentidos até mesmo com ativos atingindo preço igual a zero, o que eventualmente pode provocar quedas significativas no valor da cota do FUNDO. Parcela significativa da demanda por Ativos Digitais hoje em dia é gerada por especuladores que buscam lucrar com a manutenção em carteira do ativo por um prazo relativamente curto de tempo. Esse comportamento contribui para que o nível de volatilidade nos preços dos Ativos Digitais se mantenha elevado. Ainda, o mercado de Ativos Digitais ainda não conta com um modelo consensual e internacionalmente reconhecido para o cálculo do preço justo de tais ativos, de forma que o FUNDO se utiliza dos índices de preços elaborados por terceiros independentes que considera mais reconhecidos globalmente para apuração do valor justo dos ativos de sua titularidade. Todos os índices utilizados pelo FUNDO para apuração do preço justo dos Ativos Digitais por ele negociados são calculados com base em efetivos negócios realizados pelos investidores de tais Ativos Digitais e possuem periodicidade de atualização compatível com as necessidades de precificação dos ativos integrantes da carteira do FUNDO para fins de liquidez.
III. Histórico limitado dos Ativos Digitais. Os rápidos avanços econômicos, tecnológicos e regulatórios do setor de tecnologia como um todo torna impossível antever todos os riscos envolvidos nos investimentos em Ativos Digitais na data de formulação deste Regulamento. O surgimento dos Ativos Digitais enquanto mercado organizado é muito recente, sendo a emergência do primeiro ativo digital, o Bitcoin, datada do ano de 2009. Ademais, é possível que novos Ativos Digitais surjam e tragam consigo formas e oportunidades inéditas de alocações para o FUNDO. Reitera-se, assim, que novos riscos no âmbito dos Ativos Digitais, presente e futuramente em carteira do FUNDO, podem surgir a despeito da tomada das melhores práticas existentes no mercado e, com isso, expor os investimentos do FUNDO a risco de perdas.
IV. Riscos Regulatórios. O regime regulatório de Ativos Digitais, da classificação desses ativos como valores mobiliários, e do uso da tecnologia Blockchain ainda não está totalmente desenvolvido, e a interpretação caso a caso pode variar de forma significativa de acordo com a jurisdição. Várias jurisdições podem adotar leis ou regulamentos que afetem diretamente os Ativos Digitais, podendo, inclusive, ter interpretações conflitantes dependendo da jurisdição em questão. Esse conflito de interpretações pode afetar negativamente a aceitação de determinados ativos por usuários e prestadores de serviços, tendo impacto negativo não só no preço dos Ativos Digitais, como em toda a economia por trás desses ativos, tornando mais lenta ou até mesmo inviabilizando a adoção dos mesmos em determinadas regiões. A possibilidade da SEC norte-americana classificar Ativos Digitais como valores mobiliários a qualquer momento, ou a longa discussão no CFTC (também norte-americano) sobre a liberação de ETFs lastreados em Bitcoin são apenas exemplos de como a regulação do mercado de Ativos Digitais ainda é incipiente. Qualquer alteração regulatória, não apenas no Brasil, mas em qualquer lugar do mundo, pode afetar significativamente os preços dos Ativos Digitais, podendo afetar o investimento no FUNDO. O cumprimento de requisitos advindos de alterações regulatórias pode impactar a cota do FUNDO seja através de aumento de custos e despesas, ou limitando as oportunidades de investimento que o FUNDO pode perseguir.
V. Riscos de Governança. A governança de muitos sistemas de Ativos Digitais é regida por princípios de software de código aberto, estabelecidos por consenso voluntário e competição aberta. Protocolos muito descentralizados não possuem um órgão central para tomada de decisão, sendo todas as decisões importantes tomadas após a formação de um grande consenso. Por outro lado, protocolos mais centralizados podem ter as regras de governança muito concentradas nas mãos dos fundadores da rede. No entanto, os usuários podem discordar de atualizações propostas por esses fundadores, o que também pode levar a uma falta de clareza nas regras de governança dessas redes e/ou protocolos. A particularidade desses princípios de governança pode resultar numa percepção negativa do mercado em relação à capacidade de crescimento dessas redes, pela eventual ausência de soluções e esforços direcionados para superar tais questões rapidamente, o que pode impactar negativamente o valor dos ativos detidos pelo FUNDO.
VI. Riscos de Oferta e Demanda. Com o progressivo crescimento do seu patrimônio líquido, o FUNDO pode passar a impactar a oferta e a demanda por determinados Ativos Digitais negociados abertamente em mercado, de modo causar eventuais alterações no valor dos mesmos e, consequentemente, nas cotas do FUNDO, de uma maneira não relacionada a outros fatores que afetam o mercado global. Da mesma forma, veículos de investimento novos ou existentes ou, ainda, grandes investidores especulativos podem adquirir largas posições nos Ativos Digitais mantidos pelo FUNDO e causar efeito similar. Além disso, os protocolos e regras de consenso que regem a emissão de certos Ativos Digitais permitem a emissão de uma quantidade limitada e pré-determinada de moeda, gerando um forte efeito de escassez no mercado desses ativos. Esse conjunto de fatores pode gerar oscilações significativas e, por vezes, abruptas nos preços dos Ativos Digitais, impactando o valor da cota do FUNDO.
VII. Risco dos Ambientes de Negociação (exchanges). A grande maioria das exchanges internacionais, onde são negociados os Ativos Digitais, por serem entidades relativamente novas em um mercado sem barreiras à entrada, podem estar sujeitas a manipulação de preços por grandes investidores maliciosos quando não é feito um controle mais rigoroso de KYC e prevenção à lavagem de dinheiro. Qualquer fraude, falha de segurança ou problemas operacionais sofridos por tais exchanges podem resultar em uma redução no valor dos Ativos Digitais e afetar negativamente um investimento no FUNDO.
VIII. Risco de Custódia de Ativos Digitais. Ativos Digitais são controláveis apenas pelo possuidor da chave privada correspondente ao endereço público associado a eles. As chaves privadas devem ser preservadas de forma segura e privativa, inacessíveis a terceiros, sob risco de uso indevido de recursos caso haja comprometimento deste segredo, precisamente o que permite gastá-los. O FUNDO utiliza padrões internacionais de melhores práticas, em parceria com os principais players do setor nesse aspecto, utilizando uma criteriosa seleção de serviços para preservar as chaves privadas necessárias ao adequado funcionamento das operações. Contudo, na eventual hipótese de problemas com custodiantes utilizados pelo FUNDO para geração, gestão e/ou manutenção das chaves privadas correspondentes aos ativos em carteira, o FUNDO pode ter problemas em recuperar os Ativos Digitais sob sua titularidade ou até mesmo ficar impossibilitado de acessá-los, parcial ou totalmente. Esses problemas podem ocorrer por: invasões, roubo de senhas, comprometimento dos softwares de segurança dos custodiantes ou atos de má fé de agentes internos, ou até mesmo decorrentes de aspectos externos às operações em si. Ainda, de forma particular quando comparadas às operações dos sistemas legados, transações de Ativos Digitais não são, para fins práticos, unilateralmente reversíveis, dependendo de consonância ativa do recebedor de tais recursos para que possam ser revogadas. Logo, esse mesmo caráter de irreversibilidade pode eventualmente recair sobre as consequências dos riscos anteriormente descritos, causando prejuízo aos cotistas do FUNDO.
IX. Riscos de Caráter Tecnológico. Ativos Digitais são assim denominados porque, desde a emissão até a troca e ao armazenamento, todos os processos que os suportam são baseados em uma ou mais redes subjacentes de computadores, a partir de protocolos tecnológicos que os conectam. Como é o caso com qualquer outra tecnologia, é possível que esses protocolos: contenham falhas na forma como foram programados; sofram ataques maliciosos; tenham recursos roubados na forma de Ativos Digitais; apresentem instabilidades; utilizem recursos tecnológicos falhos em sua base ou insuficientes a longo-prazo. Em todos os casos supracitados, é possível que tais erros e limitações afetem os ativos sob custódia do FUNDO e o preço destes ativos, de modo que o FUNDO, apesar dos largos esforços de pesquisa, não é capaz de assegurar integralmente a confiabilidade dos ativos e sistemas correspondentes a eles
X. Risco de Concentração da Carteira. O FUNDO investe em um número relativamente limitado de Ativos Digitais, em consonância com a política de investimento correspondente e das restrições regulatórias relacionadas aos critérios de elegibilidade dos Ativos Digitais e dos ambientes em que são negociados. O compromisso do FUNDO e do GESTOR em atuar apenas através de intermediários devidamente regulados em suas jurisdições pode limitar sensivelmente a quantidade de ativos que podem ser alocados na carteira do FUNDO, aumentando o risco de concentração da carteira. A possibilidade de concentração da carteira em ativos que são comumente impactados pelas condições de uma ou mais redes de Ativos Digitais, em particular, representa também um risco de liquidez a esse conjunto como um todo. O próprio mercado de Ativos Digitais como um todo já é naturalmente concentrado, visto que um único ativo, o Bitcoin, possui capitalização de mercado correspondente a aproximadamente dois terços da capitalização total do mercado de Ativos Digitais no momento da elaboração desse Regulamento. O mercado de Ativos Digitais como um todo, em dados momentos, pode não proporcionar oportunidades de diversificação adequada para a carteira do FUNDO, consequentemente aumentando a volatilidade das cotas do FUNDO e podendo impactar negativamente o valor dessas cotas.
XI. Risco de Crédito das Contrapartes. As exchanges de Ativos Digitais utilizadas pelo FUNDO estão sujeitas a diferentes regimes regulatórios, e podem sujeitar o FUNDO a riscos de contraparte similares aos de negociações de balcão. O FUNDO utiliza padrões internacionais de melhores práticas, e tem o compromisso de atuar apenas através de exchanges e instituições devidamente reguladas em suas respectivas jurisdições, utilizando uma criteriosa seleção de serviços para estruturar, negociar e compensar suas operações. Contudo, não pode haver garantia integral de que uma contraparte não irá descumprir suas obrigações, e um eventual default pode vir a afetar negativamente as cotas do FUNDO.
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