A taxa de performance é a remuneração do gestor sobre o desempenho do fundo. Desempenho o qual é medido em relação a um benchmark (ou seja, compara-se o rendimento da aplicação a um índice pré-estabelecido, por exemplo: IBOVESPA, CDI, etc...).
Portanto a taxa funciona de maneira a premiar o sucesso do fundo em render mais que o seu benchmark, o que proporciona um grande alinhamento de interesses entre a instituição e seus cotistas, ao passo que ambos se beneficiam quando a rentabilidade da aplicação supera o benchmark.
A atualização da taxa de performance a ser cobrada ocorre semestralmente no último dia útil dos meses de junho e dezembro, por exemplo, se o objetivo de um fundo é superar o CDI (benchmark), no último dia de junho a rentabilidade superior ao CDI será dividida proporcionalmente entre o cotista e o gestor.
Obs.: Caso o cotista tenha aplicado por menos tempo no fundo, ela será cobrada sob este intervalo de permanência.