Tributação aplicável aos Cotistas Imposto de Renda ("IR"): O Gestor buscará manter carteira de ativos do Fundo com prazo médio superior a 365 dias. Os rendimentos das aplicações dos Cotistas em fundos de investimento de longo prazo estarão sujeitos às tributações:
(i) no resgate, a contar da aplicação, o rendimento produzido sofrerá a incidência do IR às alíquotas de:
(a) 22,5% quando efetuado até 180 dias;
(b) 20% quando efetuado após 180 dias até 360 dias;
(c) 17,5% quando efetuado após 360 dias até 720 dias; e
(d) 15% quando efetuado após 720 dias. Nessa ocasião, os valores adiantados quando da ocorrência dos come-cotas semestrais serão descontados para fins de determinação do montante a ser efetivamente recolhido aos cofres públicos; e
(ii) semestral, com a incidência adicional e periódica de IR nos meses de maio e novembro, à alíquota de 15% (come-cotas) sobre os rendimentos produzidos no período.
Na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo permanecer igual ou inferior a 365 dias por mais de 3 vezes ou por mais de 45 dias no ano, os Cotistas passarão a ser tributados conforme tributações aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo, quais sejam:
(i) no resgate, a contar da aplicação, o rendimento produzido sofrerá a incidência do IR às alíquotas de:
(a) 22,5% quando efetuado até 180 dias; e
(b) 20% quando efetuado após 180 dias. Nessa ocasião, os valores adiantados quando da ocorrência dos come-cotas semestrais serão descontados para fins de determinação do montante a ser efetivamente recolhido aos cofres públicos; e
(ii) semestral, com a incidência adicional e periódica de IR, nos meses de maio e novembro, à alíquota de 20% (come-cotas) sobre os rendimentos produzidos no período. IOF/Títulos: resgates ocorridos nos primeiros 30 dias a contar da data da aplicação, há incidência de IOF, conforme Anexo do Decreto 6306/2007.
O tratamento tributário pode variar conforme a natureza jurídica do cotista ou da operação contratada pelo Fundo, pela instituição de novos tributos ou alteração das alíquotas vigentes. Ainda, na hipótese do Fundo realizar investimentos no exterior, o Fundo e, consequentemente, seus cotistas, poderão se sujeitar a um tratamento tributário diverso do acima exposto.
A carteira do Fundo está isenta de IR e sujeita à alíquota zero de IOF.