A taxa de performance é a remuneração do gestor sobre o desempenho do fundo. Desempenho o qual é medido em relação a um benchmark (ou seja, compara-se o rendimento da aplicação a um índice pré-estabelecido, por exemplo: IBOVESPA, CDI, etc...).
A taxa de performance funciona também de maneira a premiar o sucesso do fundo em render mais que o seu benchmark, o que proporciona um grande alinhamento de interesses entre a instituição e seus cotistas, ao passo que ambos se beneficiam quando a rentabilidade da aplicação supera o benchmark.
A definição da taxa de performance a ser cobrada ocorre semestralmente no último dia útil dos meses de junho e dezembro, por exemplo, se o objetivo de um fundo é superar o CDI (benchmark), no último dia de junho a porcentagem dos rendimentos que superar o CDI será dividida proporcionalmente entre o cotista e o gestor.
Utilizando um outro exemplo, caso você invista R$ 10.000 no Carteira Universa, que possui uma taxa de performance que cobra 15% sobre o que exceder 100% do CDI (benchmark do fundo), e seu investimento render R$ 500, tendo um percentual de rentabilidade que passe o índice do CDI você pagará R$ 75 (15% dos R$ 500 que rendeu) de taxa de performance.
Obs.: Caso o cotista tenha aplicado por menos tempo no fundo, ela será cobrada sob este intervalo de permanência.
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